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Inteligência Emocional

  25h
Ref.  61
2022 outubro 12

Objetivos
-Reconhecer o assistente enquanto elemento impulsionador da atividade de relacionamento com os clientes.

-Criar uma experiencia positiva no cliente.

-Identificar o ciclo experiencial do cliente.

-Reconhecer a importância do relacionamento intrapessoal e interpessoal.

-Reconhecer a importância do assistente enquanto gerador de emoções positivas.
Conteúdos programáticos
-Estilos de relacionamento interpessoal
-Passivo
-Agressivo
-Manipulador
-Assertivo
-Inteligência emocional
-Funcionamento da inteligência emocional
-Importância do relacionamento intrapessoal e interpessoal
-Competências emocionais
-Desenvolvimento das competências emocionais
-O assistente enquanto elemento impulsionador da atividade de relacionamento com os clientes
-Experiência positiva no cliente
-Ciclo experiencial do cliente
-Importância do assistente enquanto gerador de emoções positivas
-Características de um assistente
-Perfil de um assistente
-Missão do serviço ao cliente
-Inteligência emocional e criatividade na capacidade de comunicar
-A mais-valia da inteligência emocional na habilidade de comunicar
-Desenvolvimento de competências emocionais nas relações com os outros
-Desenvolvimento de competências de escuta na relação com os outros
-Identificação e desenvolvimento do seu nível de empatia com os outros
-O reforço da capacidade de dinamização de grupos
-Estratégias de motivação de grupos
-Competências emocionais e gestão de conflitos em grupos (de trabalho / de formação)

Destinatários
- Habilitações mínimas: 9º ano
- Ativos empregados – com habilitação iguais ou superiores ao 9º ano de escolaridade para formações
modulares integradas em percursos de nível 4;
- Desempregados não DLD (Desempregados de não longa Duração), detentores de habilitações iguais ou
superiores ao ensino secundário (12º ano).

- Documentos obrigatórios:
• Documento de identificação pessoal;
• Certificado de Habilitações Concluídas (não são aceites certificados de frequência);
• Comprovativo face ao emprego:
1) Declaração da entidade empregadora a atestar o horário normal de trabalho do/a colaborador/a; (no caso de trabalhadores por conta de outrem
2) Declaração de início de atividade e declaração a atestar o horário normal de trabalho; (no caso de trabalhadores por conta própria);
3) Declaração do IEFP (no caso de desempregados NDLD);
• Comprovativo Bancário do IBAN/NIB onde conste a titularidade do formando/a, para transferência do subsídio de refeição, caso aplicável;
-Comprovativo de morada fiscal.

Observações
-A ação de formação garante certificado de formação e subsídio de alimentação no valor de 5,20€/dia de formação, sendo válido para o cumprimento das 40h obrigatórias previstas no Código do Trabalho.
-A ACILIS reserva-se no direito de adiar, alterar ou anular a ação de formação sempre que não reúna o número mínimo de 15 formandos ou por motivos imprevistos.

-Todas as inscrições estão sujeitas a um processo de seleção, em caso de excesso de inscrições, com base nos seguintes parâmetros:
•Ativos empregados de empresas associadas da ACILIS;
•Seleção de inscrições por ordem de receção;
•Entrega da toda a documentação no ato de inscrição.